Deliberação COFEHIDRO Nº 26/98, de 27 outubro de 1.998

 

Referência: Recomenda critérios para a aplicação de recursos do FEHIDRO.

 

Considerando que os recursos do FEHIDRO são escassos;

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos em vigor é demasiadamente amplo, dificultando, portanto, a definição de ações do interesse da Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a Reunião do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos-CORHI, de 17 de julho de 1.998, que aprovou nova classificação de programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos- PERH;

Considerando que compete ao Conselho de Orientação do Fundo, aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO

 

Delibera:

 

Artigo 1º ) Ficam recomendadas as modalidades para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, constantes do anexo I, bem como a priorização de utilização constante do Anexo II, a esta deliberação.

 

Artigo 2º ) Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

  Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 21.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO