Deliberação
COFEHIDRO Nº 26/98, de 27 outubro de 1.998
Referência: Recomenda critérios para a aplicação de recursos do FEHIDRO.
Considerando que os recursos do
FEHIDRO são escassos;
Considerando que o Plano Estadual de
Recursos Hídricos em vigor é demasiadamente amplo, dificultando, portanto, a definição
de ações do interesse da Política Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando a Reunião do Comitê
Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos-CORHI, de 17 de julho de 1.998, que
aprovou nova classificação de programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos- PERH;
Considerando que compete ao Conselho
de Orientação do Fundo, aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação
dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;
O Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º ) Ficam recomendadas as modalidades para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, constantes do anexo I, bem como a priorização de utilização constante do Anexo II, a esta deliberação.
Artigo 2º ) Esta deliberação
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela
Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 21.11.1998.
Conselho
de Orientação do